Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal:
I
disciplinar o uso da água em qualquer empreendimento;
II
assegurar o controle quantitativo e qualitativo de uso da água;
III
assegurar a todos o efetivo exercício do direito de acesso à água;
IV
garantir a disponibilidade de água, em todo o território do Distrito Federal, aos usuários atuais e às futuras gerações.