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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos da outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal:

I

disciplinar o uso da água em qualquer empreendimento;

II

assegurar o controle quantitativo e qualitativo de uso da água;

III

assegurar a todos o efetivo exercício do direito de acesso à água;

IV

garantir a disponibilidade de água, em todo o território do Distrito Federal, aos usuários atuais e às futuras gerações.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 22359 /2001