Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal, prevista nos artigos da Seção III da Lei n° 2.725, de 13 de junho de 2001, que instituiu a Política de Recursos Hídricos no território do Distrito Federal.