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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22308 de 07 de Agosto de 2001

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 23ª alteração.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22308 /2001