Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22308 de 07 de Agosto de 2001
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 23ª alteração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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