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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 9º

Caberá à Secretaria responsável pela aprovação e acompanhamento do plano de ação específico encaminhar, anualmente, à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relatório com parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não do plano de ação a ser cumprido pela donatária.