Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A donatária, no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, desde que justificado, após a lavratura da escritura pública de doação, deverá apresentar à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP a carta de habite-se das edificações realizadas na área objeto da doação, nos termos do contido no inciso II, do art. 6°.