Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP a instrução do processo de doação dos imóveis de sua propriedade que, após atendidas as determinações contidas na Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001 e no presente doação e, se for o caso, alteração ou ampliação do uso, na forma do art. 4°, da referida Lei.