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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 4º

Para a comprovação dos requisitos descritos nos incisos I, II e III do artigo anterior, deverá a concessionária, permissionária ou autorizatária juntar ao requerimento de doação fotocópia dos seguintes documentos, respectivamente, ficando desde já ressalvada a obrigatoriedade da apresentação do documento original, para cotejo e autenticação:

I

escritura, contrato ou termo de concessão, permissão ou autorização de uso da área ocupada;

II

certificado de inscrição no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III

projeto de construção devidamente aprovado e alvará de funcionamento, na forma da lei.

Parágrafo único

- A comprovação do contido no inciso IV do artigo 3° deste regulamento será feita por vistoria a ser realizada por órgão específico da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.