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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 3º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP promoverá a doação, com encargo, das áreas de sua propriedade às igrejas de qualquer culto religioso e às entidades de cunho filantrópico, mediante requerimento, obedecendo aos seguintes requisitos:

I

ser titular de documento de concessão de direito real de uso, concessão de uso, permissão de uso ou autorização de uso da área ocupada, expedidos pelo poder competente até o dia 16 de fevereiro de 2001;

II

estar devidamente regulamentada e inscrita no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III

ter a concessionária, permissionária, ou autorizatária edificado no imóvel em obediência às normas ambientais e de edificação e gabarito vigentes;

IV

estar em plena atividade na área objeto de ocupação, na forma estabelecida no art. 2° do presente regulamento.