Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP promoverá a doação, com encargo, das áreas de sua propriedade às igrejas de qualquer culto religioso e às entidades de cunho filantrópico, mediante requerimento, obedecendo aos seguintes requisitos:
I
ser titular de documento de concessão de direito real de uso, concessão de uso, permissão de uso ou autorização de uso da área ocupada, expedidos pelo poder competente até o dia 16 de fevereiro de 2001;
II
estar devidamente regulamentada e inscrita no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
III
ter a concessionária, permissionária, ou autorizatária edificado no imóvel em obediência às normas ambientais e de edificação e gabarito vigentes;
IV
estar em plena atividade na área objeto de ocupação, na forma estabelecida no art. 2° do presente regulamento.