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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 14

Constatada a ocupação em áreas de domínio do Distrito Federal de que trata a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para adotar todas as providências, visando a doação com encargo, na forma da citada Lei e do presente regulamento.