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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 12

À Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP cabe adotar as medidas necessárias à reversão da área doada, com a conseqüente incorporação das benfeitorias ao seu patrimônio, no caso de inadimplemento dos encargos constantes da escritura pública de doação e demais condições previstas em lei e neste regulamento.