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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22247 de 06 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei n° 2688, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a colaboração de interesse público entre o Distrito Federal e as entidades que especifica, mediante doação com encargo das áreas por ela ocupadas para atividades de ensino, assistência social e saúde.

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Art. 11

Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP proceder, anualmente, vistoria nas áreas doadas, de forma a fiscalizar o cumprimento dos encargos estabelecidos nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 6° do presente regulamento, mediante pagamento, pela donatária, de custas a serem definidas, na forma do art. 13, deste regulamento.