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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22167 de 30 de Maio de 2001

Regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.

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Art. 31

Quaisquer alterações procedidas quanto ao tipo, às características ou ao tamanho do anúncio, assim como a sua transferência para local diverso acarretarão nova incidência da taxa.