Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 22167 de 30 de Maio de 2001
Regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O fato gerador da taxa ocorre:
I
em 1° de janeiro de cada ano, quanto às incidências referidas na Tabela I - 1 do Anexo Único a este Decreto;
II
no momento da solicitação:
a
de serviços especiais não relacionados às atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b
de via do laudo pericial de sinistro;
c
dos serviços previstos no item 2.4 da Tabela I - 1 do Anexo Único a este Decreto.