Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 22167 de 30 de Maio de 2001

Regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A promoção ou divulgação de anúncio constante da Tabela III do Anexo Único a este Decreto, irregular ou sem o devido pagamento da taxa prevista neste Capítulo sujeitará o infrator à multa de 150% sobre o valor integral da taxa devida, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.