Artigo 19, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22167 de 30 de Maio de 2001
Regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Considera-se estabelecimento, para os efeitos de cobrança da taxa de que trata este Capítulo, qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam, de modo permanente ou temporário, atividade económica, social ou recreativa, sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 1º
A existência do estabelecimento é indicada pela conjunção, parcial ou total, dos seguintes elementos:
I
manutenção de pessoal, material, mercadoria, máquinas, instrumentos e equipamentos;
II
estrutura organizacional ou administrativa;
III
inscrição nos órgãos previdenciários ou fazendários;
IV
indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
V
permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração económica da atividade, exteriorizada por meio da indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondências, contrato de locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, de fornecimento de energia elétrica ou de água.
§ 2º
A circunstância de a atividade, por sua natureza, ser executada, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento, para os efeitos deste artigo.
§ 3º
São também considerados estabelecimentos os locais onde forem exercidas atividades de diversões públicas de natureza itinerante.
§ 4º
Considera-se, ainda, estabelecimento a residência utilizada concomitantemente para o exercício da atividade económica.
§ 5º
Considera-se estabelecimentos distintos, para efeito de cálculo da taxa:
I
os que, embora no mesmo local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
II
os que, embora com atividade idêntica e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em endereços distintos ou em locais diversos, ainda que no mesmo imóvel.