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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22150 de 21 de Maio de 2001

Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

A redução de tarifa de que trata este Decreto vigorará até o dia 15 de novembro de 2001. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22703 de 30/01/2002)