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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22150 de 21 de Maio de 2001

Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reduzidos, de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) para R$ 1,00 (um real) e de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) para RS 0,33 (trinta e três centavos), respectivamente, os valores integral e com desconto da tarifa referente às linhas relacionadas no Anexo Único ao presente Decreto, pertencentes ao Grupo II - Metropolitana I do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, constantes do Anexo I ao Decreto n° 20.496, de 13 de agosto de 1999.