Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22139 de 16 de Maio de 2001
Regulamenta a Lei n.º 1.393, de 04 de março de 1997, que dispõe sobre a exigência no processo de licenciamento ambiental da garantia de reabilitação ou recuperação de área degradada por empreendimentos que exploram recursos minerais no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Somente depois de comprovada a execução dos serviços de reabilitação ou recuperação da área degradada pelo empreendedor, poderá a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos expedir a certidão indispensável à baixa da garantia de que trata este Decreto.