Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001
Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores e empregados responsáveis pela prestação de serviço nas unidades de atendimento continuarão vinculados aos seus órgãos de origem para fins de vencimentos, benefícios, vantagens, direitos e obrigações.
Art. 9º
Os servidores e empregados públicos, distritais e federais, que estiverem prestando serviços nas unidades de atendimento continuarão vinculados aos seus órgãos de origem para fins de vencimentos, benefícios, vantagens, direitos e obrigações. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40387 de 14/01/2020)