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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os treinamento e reciclagem dos servidores e empregados, voltados para aprimorar o relacionamento interpessoal, aperfeiçoar o atendimento ao público e desenvolver as habilidades em micro informática, serão realizados pelo órgão gestor do Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40387 de 14/01/2020)
Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001