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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a implantação, a coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento, que poderão ser fixas e móveis.

Art. 3º

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS a implantação, a coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento, que poderão ser fixas e móveis. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40387 de 14/01/2020)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001