Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001
Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a implantação, a coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento, que poderão ser fixas e móveis.
Art. 3º
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS a implantação, a coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento, que poderão ser fixas e móveis. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40387 de 14/01/2020)