JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001