Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001
Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n° 19.562, de 04 de setembro de 1998.