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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n° 19.562, de 04 de setembro de 1998.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001