JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001