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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001

Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa baixará os atos e instruções complementares para efetiva implantação do Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 11

A SEJUS baixará os atos e instruções complementares para efetiva implantação do NA HORA - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão e fiel cumprimento deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40387 de 14/01/2020)

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 22125 /2001