Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22125 de 11 de Maio de 2001
Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos aos cidadãos.