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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22109 de 08 de Maio de 2001

Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que instituiu no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, "a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.