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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22109 de 08 de Maio de 2001

Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que instituiu no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, "a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", e dá outras providências.

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Art. 5º

O Art. 16, do Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Os cidadãos civis e militares que integrarem os cinco primeiros Conselhos, serão agraciados com a 'Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal', por ocasião da participação na primeira sessão."