Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22109 de 08 de Maio de 2001
Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que instituiu no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, "a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 11, do Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Ao Conselho Mandatário de que trata o inciso I do Art. 4°, caberá, no julgamento das propostas, exclusivamente, a escolha dos candidatos indicados no inciso II do art. 1° deste Decreto."