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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22109 de 08 de Maio de 2001

Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que instituiu no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, "a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 2° do art. 10, do Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2° - as propostas rejeitadas, em uma sessão, não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas, em época oportuna, por qualquer membro do Conselho."