Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22109 de 08 de Maio de 2001
Altera o Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, que instituiu no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, "a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 5° do Decreto n° 21.698, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo Chefe, com a denominação de Secretário do Conselho, será designado dentre os servidores do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, com a incumbência de secretariar as sessões do Conselho."