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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22102 de 07 de Maio de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.532.853,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22102 /2001