Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22102 de 07 de Maio de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.532.853,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qcrédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde, dos Convénios: n° 246/97, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; nº 120/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; n° 3.172/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; n° 3.208/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal; do Contrato de Assistência Financeira entre a Embaixada do Japão no Brasil e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e do Termo de Convénio n° 17/96, celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior - CAPES, a Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e a Secretaria de Educação do Distrito Federal.