Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22102 de 07 de Maio de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.532.853,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.532.853,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta três reais), para atender às programações orçamenta rias indicadas nos Anexos I e II.