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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22087 de 27 de Abril de 2001

Introduz alterações no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 20a alteração.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:

I

à obrigatoriedade de escrituração do Registro de Entradas pelas concessionárias de energia elétrica, que produzirá efeitos a partir de 1° de março de 2001, conforme Ajuste SINIEF 07/00;

II

em relação aos incisos III a V do art. 1°, que retroagirão seus efeitos a 1° de janeiro de 2001.