Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22087 de 27 de Abril de 2001
Introduz alterações no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 20a alteração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I
à obrigatoriedade de escrituração do Registro de Entradas pelas concessionárias de energia elétrica, que produzirá efeitos a partir de 1° de março de 2001, conforme Ajuste SINIEF 07/00;
II
em relação aos incisos III a V do art. 1°, que retroagirão seus efeitos a 1° de janeiro de 2001.