Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21891 de 29 de Dezembro de 2000
Cria grupo de trabalho para promover levantamento de dados, com vistas à implementação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Grupo de Trabalho poderá solicitar aos dirigentes dos órgãos envolvidos na transição, informações, dados e elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como requisitar servidores desses órgãos para participarem dos trabalhos, com atuação por prazo determinado.