Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21891 de 29 de Dezembro de 2000

Cria grupo de trabalho para promover levantamento de dados, com vistas à implementação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Presidente do Grupo de Trabalho poderá solicitar aos dirigentes dos órgãos envolvidos na transição, informações, dados e elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como requisitar servidores desses órgãos para participarem dos trabalhos, com atuação por prazo determinado.