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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21891 de 29 de Dezembro de 2000

Cria grupo de trabalho para promover levantamento de dados, com vistas à implementação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo sobre a matéria, e será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo sobre a matéria, e será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 21951 de 15/02/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22028 de 23/03/2001)I.I. Januário Elcio Lourenço

I

Januário Élcio LourençoSecretário Adjunto de Transportes do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)II. Secretário Adjunto de Transportes do Distrito Federal;

II

Afrânio Roberto de Souza FilhoSecretário Adjunto de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)III.II. Élio Moulin

III

Cícero Ivan Ferreira GontijoProcurador da Procuradoria Geral do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)IV. Advogado da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

IV

Hélio Moulin Advogado da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)V.III. Afrânio Roberto de Souza Filho (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VI. Secretário-Adjunto de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VII.IV. José Carlos Alves de Oliveira (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VIII. Procurador Fundacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)IX.V. Luciana Ribeiro Melo de Moraes (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)X. Procuradora Fundacional. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)