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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21891 de 29 de Dezembro de 2000

Cria grupo de trabalho para promover levantamento de dados, com vistas à implementação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de realizar levantamentos e apurações no âmbito do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e da Secretaria de Transportes, com o objelivo de identificar a situação atual de: I. contratos, convênios e outros ajustes vigentes; II. fluxo financeiro e equilíbrio do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2000; III. movimentação de vales-transporte, com apuração dos quantitativos pedidos, em estoque, comercializados e resgatados, identificando eventuais pendências, inclusive aquelas ligadas aos que não mais respondem por quaisquer desses procedimentos; IV. bens, direitos e obrigações que passarão a integrar o patrimônio da ARSP/DF.