Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21890 de 29 de Dezembro de 2000
Altera dispositivo do Decreto n° 21.599, de 05 de outubro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2° do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, republicado em 01 de novembro de 2000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na parte em que estabelece as competências da Subsecretária de Assuntos Sindicais, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Subsecretária de Assuntos Sindicais: I - promover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal; II - coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; III - opinar, em instância administrativa, sobre as controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho; IV - aluar nas ocorrências de greve e paralisações, coordenando e dirigindo os entendimentos; V - requisitar das Unidades Orgânicas do Complexo Administrativo do Distrito Federal documentos e informações necessárias ao bom desenvolvimento da negociação coletiva; VI - constituir comissões paritárias de negociações; VII - propor a adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema das negociações; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Estudos e Projetos: I - elaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais; II - acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III - promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados; IV - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Negociações Sindicais: I - assessorar o Subsecretário nas negociações coletivas de trabalho; II - instruir o processo de negociação; III - examinar e pronunciar sobre as pautas de reivindicações apresentadas pelos sindicatos; IV - examinar minutas de acordos coletivos de trabalho; V - coordenar as comissões de negociações; VI - interagir com os demais órgãos da Administração na busca de soluções para eventuais conflitos de natureza sindical; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.