Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21889 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.