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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21889 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto no art. 1° aos aposentados e pensionistas da Carreira Administração Pública que atendam os requisitos estabelecidos, conforme dispõe o § 8° art. 40 da Constituição Federal.