Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21889 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição ocorrerá no mesmo nível do cargo de que o servidor for titular no órgão de origem e para classe e padrão correspondentes a igual vencimento.