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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21889 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

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Art. 2º

A redistribuição ocorrerá no mesmo nível do cargo de que o servidor for titular no órgão de origem e para classe e padrão correspondentes a igual vencimento.