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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21889 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

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Art. 1º

São redistribuídos para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, criada pela Lei nº 783, de 26 de outubro de 1994, os servidores constantes do anexo I, titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autónomo, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal que se encontravam em 1° de julho de 1996, lotados e em exercício em órgãos integrantes na estrutura da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal.