Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2175 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.