Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21745 de 22 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 943.768,00 (novecentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 943.768,00 (novecentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.