Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21715 de 16 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 562.785,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 562.785,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.