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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O edital é o instrumento normativo que disciplina e confere publicidade ao concurso.

Parágrafo único

O edital consignará, dentre outras informações:

I

objetivo do concurso;

II

indicação do cargo ou emprego, com a respectiva especificação, área de atividade e especialidade, regime jurídico, carga horária de trabalho, vencimento ou salário, vantagens, descrição sumária das atribuições, escolaridade exigida e número de vagas;

III

período, horário e local de inscrição;

IV

valor da taxa de inscrição;

V

requisitos e exigências para inscrição no concurso e investidura no cargo ou emprego;

VI

tipo e número de provas, disciplinas e conteúdo programático;

VII

critério de avaliação, classificação e desempate;

VIII

data, horário e local de realização das provas ou instruções sobre sua posterior divulgação;

IX

instruções relativas às provas e à apresentação de recursos;

X

definição de prazos para cumprimento de exigências;

XI

prazo de validade do concurso.

XII

normas legais e regulamentares disciplinadoras do concurso;

XIII

entidade ou órgão responsável pela execução de todas as fases do concurso.